O escritório intervém em todas as fases do processo penal — detenção policial, instrução, audiências correcionais e Tribunal do Júri (Cour d'assises) — bem como na defesa de urgência (comparências imediatas). Durante a detenção, o arguido dispõe de uma entrevista de trinta minutos com o seu advogado; desde a lei de 14 de abril de 2011 a presença do advogado desde o início é a regra, e desde 2017 um menor não pode ser ouvido sem advogado. Perante o tribunal correcional, assistimo-lo no procedimento de reconhecimento prévio de culpabilidade (CRPC, com advogado obrigatório e homologação judicial), nas comparências imediatas (com risco de prisão preventiva e prazos muito curtos) e nas citações. Se for aberta uma instrução, a presença do advogado é essencial desde o primeiro interrogatório perante o juiz de instrução, perante o juiz das liberdades e ao longo de toda a instrução. Perante a Cour d'assises, composta por magistrados e jurados, a defesa por advogado é obrigatória.
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