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DIREITO DA CONSTRUÇÃO

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DIREITO DA CONSTRUÇÃO

O escritório intervém diariamente para seguradoras e particulares no contencioso da construção. Se encomendou uma obra e surgiram defeitos, acompanhamo-lo em todas as diligências para que sejam reparados pelos intervenientes. A lei francesa de 4 de janeiro de 1978 impõe uma dupla obrigação de seguro: o seguro de danos à obra (dommages-ouvrage), subscrito antes do início da obra por quem a encomenda, com efeito um ano após a receção; e o seguro decenal de responsabilidade dos construtores (arquiteto, empreiteiro, técnico, vendedor após conclusão), que cobre durante 10 anos a partir da receção os danos que afetem a solidez da obra ou a tornem imprópria para o seu destino. Após a receção aplicam-se ainda a garantia de perfeita conclusão (1 ano) e a garantia bienal dos equipamentos (2 anos). O contencioso é longo e técnico: normalmente é necessária uma peritagem judicial. O escritório acompanha-o desde a fase amigável.

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