O escritório trata regularmente de processos de divórcio contenciosos e por mútuo consentimento. O direito francês prevê quatro tipos de divórcio: por mútuo consentimento — hoje possível por documento particular assinado pelos advogados e depositado junto de um notário (art. 229 do Código Civil) —; por culpa; por aceitação do princípio da rutura; e por alteração definitiva do vínculo conjugal. O escritório é ainda especializado na venda judicial em leilão (licitation) de bens indivisos, para dividir comunhões pós-matrimoniais ou sucessórias: ninguém é obrigado a permanecer na indivisão (art. 815 do Código Civil). Existe um procedimento simplificado quando os comproprietários titulares de pelo menos 2/3 dos direitos manifestam a sua vontade perante notário; nos restantes casos, todos os comproprietários são citados em partilha-licitação, com rigorosos requisitos de admissibilidade (art. 1360 CPC). A venda realiza-se no tribunal, com lanços por intermédio de advogado.
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