⚖️ KERKERIAN & ASSOCIÉS SINCE 1973
FR EN ES DE IT PT
📄

CRÉDITOS E DESPEJO

📄 CRÉDITOS E DESPEJO◆ 🏦 DIREITO BANCÁRIO◆ 🏢 DIREITO COMERCIAL◆ 🏗️ DIREITO DA CONSTRUÇÃO◆ 👪 DIREITO DA FAMÍLIA / PATRIMÓNIO◆ 📜 DIREITO DOS CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL◆ 🌍 DIREITO DOS ESTRANGEIROS◆ ⚖️ DIREITO PENAL◆ 🏠 PENHORA IMOBILIÁRIA◆ 📄 CRÉDITOS E DESPEJO◆ 🏦 DIREITO BANCÁRIO◆ 🏢 DIREITO COMERCIAL◆ 🏗️ DIREITO DA CONSTRUÇÃO◆ 👪 DIREITO DA FAMÍLIA / PATRIMÓNIO◆ 📜 DIREITO DOS CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL◆ 🌍 DIREITO DOS ESTRANGEIROS◆ ⚖️ DIREITO PENAL◆ 🏠 PENHORA IMOBILIÁRIA◆
📄

CRÉDITOS E DESPEJO

Para proceder à execução forçada sobre os bens do devedor (contas bancárias, bens móveis e imóveis), o credor deve possuir um título executivo que ateste um crédito certo, líquido e exigível (art. L. 111-1 e seguintes do Código francês dos processos civis de execução). A escritura notarial com fórmula executiva constitui, por si só, um título executivo — muito utilizada em arrendamentos comerciais e créditos imobiliários. Como os devedores organizam frequentemente a sua insolvência logo que recebem a citação, o escritório pratica habitualmente medidas cautelares antes de obter o título: arresto preventivo ou hipoteca provisória, autorizados pelo juiz da execução sem contraditório — o devedor só é informado depois de executada a medida. Posteriormente, são convertidas em penhora ou hipoteca definitiva. Contra inquilinos em incumprimento, conduzimos os processos de despejo: com cláusula resolutiva, em processo urgente com execução imediata apesar de recurso; sem cláusula, por ação principal. Acompanhamo-lo do título à cobrança e ao despejo.

📍 CONTACTE-NOS

🏛️ ESCRITÓRIO DE SAINTE-MAXIME

📍 1 Rue du Dr Fernand Porre
83120 SAINTE-MAXIME

Telefone : 04 94 96 74 28
Fax : 04 94 96 74 38

✉️ cabinet@kerkerian-avocats.fr

🗺️ GOOGLE MAP

🏛️ ESCRITÓRIO DE DRAGUIGNAN

📍 Immeuble Espace Euro — 45 Av. de la 1ère Armée, 2e étage
83300 DRAGUIGNAN

Telefone : 04 94 50 99 80
Fax : 04 94 50 99 89

✉️ cabinet@kerkerian-avocats.fr

🗺️ GOOGLE MAP